Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JECONIAS PINTO FROIS - MA3550 DEMANDADO: JOSE VALBER OLIVEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS EDUARDO DOS SANTOS PINTO - MA8932-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: JECONIAS PINTO FROIS (OAB 3550-MA), para tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 112856951. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. 2 - NÃO PETICIONAR "CIENTE"; São Luís/MA, aos 28 de fevereiro de 2024. CAROLINE LIANA MOREIRA CAMPOS Servidor Judicial
Intimação - 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801444-41.2017.8.10.0016 DEMANDANTE: DEISIMAR DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (2) Advogado do(a)