Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A, LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121-A DEMANDADO: FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - MA7778 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM do Da. Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA (OAB 11502-MA), LEONARDO GOMES DE FRANCA (OAB 7121-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO (OAB 7778-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 87871390, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Em petição anexada (id 87758022), o reclamado alega ter interposto agravo interno, razão pela qual solicita o chamamento do feito a ordem e remessa dos autos a Turma Recursal para análise do referido recurso. Considerando o trânsito em julgado do acórdão (id 85959847),
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801046-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: FABIO AUGUSTO FURTADO RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) indefiro o pedido de chamamento do feito a ordem e sua posterior remessa a Turma Recursal, vez que tal solicitação deveria ser feita em tempo oportuno e nem tem agravo interno no âmbito do Juizado Especial. De outro lado, considerando o pedido de execução formulado pela parte autora no id 87308365, adotem as seguintes providências: Intime-se a parte demandada, para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação sob pena de execução acrescida da multa de 10%( dez por cento) prevista no art. 523, § 1° do CPC. Acaso não haja o cumprimento voluntário da sentença, atualize-se o débito e proceda-se penhora via SISBAJUD, com acréscimo da multa acima mencionada. Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s). Por outro lado, no caso de cumprimento voluntário, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada, preferencialmente, do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via. Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução. Na hipótese de intimação pelo correio, caso o AR de intimação retorne sem leitura por motivo de mudança, insuficiência de endereço, número incorreto, desconhecido, intime-se a parte autora, para, fornecer o endereço completo e correto da parte executada, no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento. No caso do retorno do AR por motivo de ausência, reitere-se a intimação, por meio de oficial de justiça ou precatória, conforme o caso. Intimem-se as partes. São Luís (MA), data do sistema. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 16 de março de 2023. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial