Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800240-36.2017.8.10.0056.
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB 10519-PI)
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XIV, da CGJ/MA, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias tomarem conhecimento quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento de id.108771946, consoante estabelece o Art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Ação: [Direito de Imagem]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800240-36.2017.8.10.0056.
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB 10519-PI)
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XIV, da CGJ/MA, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias tomarem conhecimento quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento de id.108771946, consoante estabelece o Art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Ação: [Direito de Imagem]
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:15
Documento (Certidão)
05/04/2024, 17:13
Documento (Ofício)
01/03/2024, 17:40
Documento (Certidão)
15/12/2023, 09:56
Documento (Certidão)
14/12/2023, 18:12
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:23
Decurso de Prazo
13/11/2023, 02:12
Publicação
19/10/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB 10519-PI)
RÉU: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS FINALIDADE: Intimar o advogado acima especificado acerca do inteiro teor da decisão a seguir transcrita DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800240-36.2017.8.10.0056
Trata-se de Execução proposta por JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME contra MUNICIPIO DE SANTA INES, todos já qualificados nos presentes autos. Tendo em vista que apenas a parte autora se manifestou quanto aos cálculos da contadoria, concordando. HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 100509098 pela contadoria judicial, no valor de R$ 341.401,41. Logo, após o trânsito em julgado desta decisão, formem-se Precatório, no importe de R$ 341.401,41 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) devido a Exequente e seu advogado. Ausência de condenação em honorários advocatícios na fase executória, uma vez que, não foram opostos Embargos à Execução. Intimem-se as partes, por meio eletrônico, para tomarem ciência de todo teor da presente. Com o encaminhamento do Precatório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, arquivem-se os autos. Intimem-se, Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:23
Expedição de precatório/rpv
14/10/2023, 18:20
Decurso de Prazo
05/10/2023, 21:03
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
04/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 18:25
Documento (Certidão)
03/10/2023, 18:25
Decurso de Prazo
03/10/2023, 06:48
Decurso de Prazo
02/10/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:27
Publicação
06/09/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800240-36.2017.8.10.0056.
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB 10519-PI)
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Finalidade: Intimar o advogado acima especificado pelo teor do despacho a seguir transcrito. Despacho: [...] intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Santa Inês, MA, datado e assinado eletronicamente.Dr. Raphael Leite GuedesJuiz de Direito respondendo pela 1ª Vara. Dado e passado o presente nesta cidade, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023. Eu, Klenilton Mendes, Diretor de Secretaria, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Direito de Imagem]
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:53
Evolução da Classe Processual
31/08/2023, 18:28
Remessa
31/08/2023, 17:59
Recebimento
23/05/2023, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 18:13
Mero expediente
23/05/2023, 08:41
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 15:19
Documento (Certidão)
19/04/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 11:29
Documento (Mandado)
23/03/2023, 14:34
Por decisão judicial
22/03/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 08:36
Documento (Certidão)
01/12/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800240-36.2017.8.10.0056.
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA (OAB 10519-PI)
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ/MA, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de id. 79507528. Santa Inês-MA, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Ação: [Indenização por Dano Material]
15/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/11/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:52
Mero expediente
02/09/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 19:02
Documento (Certidão)
09/06/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:42
Publicação
19/05/2022, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - OAB/PI 10519-A
Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Advogado: DANILSON FERREIRA VELOSO - OAB/MA 10872 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXII, da CGJ/MA, intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Inês-MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos nº 0800240-36.2017.8.10.0056
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 17:09
Documento (Certidão)
16/05/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Santa Inês Procurador: Danilson Ferreira Veloso
Apelado: Jalm Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME Advogado: Márcio Vinícius Beckmann Santos Silva (OAB/PI 10519 e OAB/MA 12988-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE LIMPEZA AO MUNICÍPIO. EMPRESA APELADA QUE COMPROVA TER SIDO VENCEDORA NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFIRMADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DO COORDENADOR DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – A apelada ajuizou a referida ação sob argumento de que celebrou o contrato de nº 2014.024 – SEMUS, celebrado em razão de pregão presencial nº 009/2014, com o Município de Santa Inês para fornecimento de produtos do gênero alimentício e de limpeza nos anos de 2013/2014, no valor de R$822.184,88 (oitocentos e vinte e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), alegando todavia, o inadimplemento referente ao ano de 2014, totalizando o débito de R$ 112.315,81 (cento e doze mil trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos), buscando a condenação do ente municipal ao pagamento dos valores e por danos morais. II - A cláusula terceira do contrato trata sobre a forma de entrega do objeto, e o item 3.4 dispõe que “o recebimento dos produtos consistira no atesto da nota fiscal/ fatura pelo Gestor do Contrato, bem como se houver erro na nota fiscal ou circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.” III - Na espécie, a empresa autora juntou notas fiscais e versos com a assinatura do Coordenador do Almoxarifado Central do Município, de acordo com as notas de empenho de Id nº 8578012 e Id nº 8578017, tendo este confirmado, por meio de depoimento judicial na audiência de instrução e julgamento, o recebimento dos produtos da empresa requerente, não havendo que se falar em ausência de comprovação da prestação efetiva dos serviços, devendo ser mantida a sentença. IV – Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800240-36.2017.8.10.0056 - Santa Inês Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de março e término em 14 de março de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
17/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/11/2021, 20:16
Documento (Ofício)
22/11/2021, 19:52
Documento (Certidão)
19/11/2021, 11:24
Decurso de Prazo
19/10/2021, 17:23
Publicação
27/09/2021, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Jalm Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - ME Advogado: MÁRCIO VINÍCIUS BECKMANN SANTOS SILVA (OAB/MA 12988-A)
Réu: Município de Santa Inês/MA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, LX, da CGJ/MA, intimo o autor, ora apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões à apelação de id. 45182440. Santa Inês-MA, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 Klenilton de Jesus Mendes Auxiliar Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL cadastrado sob nº. 0800240-36.2017.8.10.0056
22/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2021, 12:25
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 22:33
Decurso de Prazo
26/03/2021, 16:11
Publicação
01/03/2021, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800240-36.2017.8.10.0056.
Requerente: JALM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Advogado: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA, OAB-PI 10519
Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o advogado acima especificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: (...) Por todo exposto, com base no acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, decretando a extinção do feito com resolução de mérito, para apenas condenar o requerido a pagar os valores correspondentes as notas de empenho contidas no extrato de id. 8578012 e id. 8578017, correspondentes as notas fiscais corretamente atestadas de números 177, 130, 150, 149, 151, 156, 159, 158, 171, 165, 176, 170, 161, 152, 162, 183, 140, 142, 139 e 133, a ser apurado mediante liquidação de sentença. As parcelas a serem pagas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E da data das parcelas e os juros de mora calculados pelo índice da caderneta de poupança, art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009. Em razão da sucumbência mínima, nos termos do art. 86 do Novo CPC, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação para o advogado do autor. Isento de custas o Município. Remessa necessária haja vista a superação do limite do art. 496, §3º, inciso III do Novo CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-o, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimação - SENTENÇA Ação: Indenização por Dano Material Intime-se o requerido pessoalmente. (art. 183, § 1º do Novo CPC) Publique-se. Registre-se. Intime-se, sendo o requerido pessoalmente, na pessoa do Prefeito ex vi do art. 183, § 1º do Novo CPC. Cumpra-se. Santa Inês, Ma, data do sistema eletrônico e assinatura digital. Santa Inês (MA), Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021. Drª Denise Cysneiro Milhomem, Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês