Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marineth Dias da Silva Advogados: Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/MA 11.175) e Emanuel Sodré Toste (OAB/MA 8.730)
Embargados: Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Banco do Brasil S/A Advogados: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) e Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante afirma que o Acórdão proferido incorreu em vícios de omissão, afirmando que a situação dos autos mostra-se idêntica aos casos de aplicação de tese firmada em julgamento de casos repetitivos. 2. Aduz o Embargante que ocorreu omissão no Julgado, pois inobservou a tese firmada em julgamento estabelecido em recurso repetitivo, em virtude de não ter-se garantido a livre escolha do contrato de seguro. 3. A decisão embargada se fundamenta no REsp 1.639.320 de Relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, o qual fora invocado pela embargante, para destacar que não comprovou-se a compulsoriedade de contratar o seguro junto com o empréstimo. 4. Dessarte, inexistem vícios de omissão no Acórdão embargado, pois a decisão é clara ao negar provimento ao recurso. 5. Embargos de declaração rejeitados. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Gervásio Protásio dos Santos Júnior (Membro). Presente a Procuradoria-Geral de Justiça, na figura da douta Procuradora de Justiça, Dra. Rita de Cássia Maia Baptista. Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 10/10/2023 às 15:00:00 e fim em 17/10/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 10/10/2023 às 15:00:00 e fim em 17/10/2023 às 14:59:59. Embargos de Declaração na Apelação cível n. 0815108-96.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ