Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INACIO DA SILVA SOUSA - MA14823 Ré(u): ALVES SILVEIRA ENGENHARIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A DESPACHO Em atendimento aos questionamentos feitos na Certidão de ID nº 183128471, intimem-se as partes para que juntem aos autos, em 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem as datas e valores dos desembolsos efetuados pela parte exequente à executada, sugerindo-se: a) ao autor que acoste comprovantes de pagamento; e b) à ré, que junte extrato ou outro documento que elenque os pagamentos feitos em relação à aquisição de cada lote. Juntado eventual documento por uma das partes,
Intimação - Processo n° 0800504-22.2017.8.10.0034 Autor(a): ALMIR SAMPAIO SILVA FILHO Advogado do(a) intime-se a adversária para que se manifeste sobre o mesmo em 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, desde já determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração de cálculo atualizado do débito. Após a juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em 05 (cinco) dias. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA