Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813139-03.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A
EXECUTADO: C I CHOCOLATES LTDA - ME, IVO MENDES CORREIA, CAMILA CAMPOS SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - OAB/MA 8699-A, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - OAB/MA 6077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - OAB/MA 8699-A, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - OAB/MA 6077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - OAB/MA 8699-A, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - OAB/MA 6077-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 5ª Vara Cível.
18/01/2023, 00:00
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Representa: Réu
JOSE DAVID SILVA JUNIOR
OAB/MA 6077·CPF·Representa: Réu
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Réu
LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS
OAB/MA 8699·CPF·Representa: Réu
SANDRO SILVA DE SOUZA
OAB/MA 5161·CPF·Representa: Réu
RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MA 9917·CPF·Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 12:14
Decurso de Prazo
13/12/2022, 04:31
Decurso de Prazo
13/12/2022, 04:30
Decurso de Prazo
13/12/2022, 04:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 17:10
Publicação
18/11/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Benedito Nabarro (OAB/MA 3.796-A)
Apelados: C I Chocolates Ltda. ME, Ivo Mendes Correia e Camila Campos Silva Advogados: Sandro Silva de Souza (OAB/MA 5.161), José David Silva Júnior (OAB/MA 6.077) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA. PROVIMENTO. 1. A extinção do processo sem resolução de mérito com base em abandono de causa exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta. Inteligência do art. 485, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Apelo provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813139-03.2018.8.10.0001 – SÃO LUIS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 03.11.2022 a 10.11.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator