Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Joselândia Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6.556)
Apelado: Hugo Pedro Santos Oliveira Advogado: Hugo Pedro de Oliveira (OAB/MA 12.968) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS NÃO PAGAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE OS PEDIDOS. MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Dos autos, constata-se que o autor comprovou ter exercido, o cargo comissionado de Procurador do Município de Joselândia, conforme Termo de Nomeação, ID 15433539, percebendo remuneração mensal de R$ 2.000,00, conforme contracheques, ID 15433545, fazendo, portanto, jus à remuneração devida pelo exercício do cargo. II - Sendo incontroversa a existência da relação jurídica, incumbia à Municipalidade o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao recebimento de verbas atrasadas cobradas pela então servidor público integrante de seu quadro de pessoal, na medida em que este se encontra em situação de hipossuficiência probatória em relação ao ente público. Nessa linha, o apelante não apresentou contraprova apta a ilidir a pretensão aduzida na inicial, tampouco obteve sucesso em afastar o vínculo laboral da parte apelada, desincumbindo-se de comprovar os fatos extintivos ou modificativos do direito da autora, nos termos do art. 373, II do CPC. III - Sendo nula a contratação do apelado, por ter sido realizada sem concurso público, contra os ditames constitucionais, isso não exime o Município apelante de pagar pelos serviços efetivamente prestados. Apelo improvido, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800563-23.2021.8.10.0146 – Joselândia Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 11 de julho de 2022 e término no dia 18 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator