Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA COSTA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 e Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial176929307 - Decisão proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº 0803838-59.2022.8.10.0076 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA HENRIQUE DA COSTA Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Polo Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Compulsando o caderno probatório, a movimentação processual revela que o presente feito encontra-se suspenso no sistema PJE, cujo comando de suspensão não foi signatário desse juízo e sim proveniente do próprio TJ/MA, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre questões jurídicas relativas a empréstimos consignados, não obstante os autos encontrem-se conclusos para decisão, circunstância que impõe a observância do comando normativo previsto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual "admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso". Isto posto, DETERMINO que os autos permaneçam suspensos em secretaria até o julgamento definitivo do IRDR pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com a consequente fixação das teses jurídicas aplicáveis, ou até ulterior deliberação deste juízo, medida que se revela indispensável para preservar a efetividade da uniformização jurisprudencial perseguida pelo incidente e assegurar o tratamento isonômico a todos os jurisdicionados. Brejo/MA, data da assinatura eletrônica. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Brejo/MA" Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Maio de 2026. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0803838-59.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)