Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo n.º 0803111-03.2022.8.10.0076 DECISÃO Suspendo o processo enquanto pendente o julgamento do conflito negativo de competência suscitado no processo n.º 0800650-58.2022.8.10.0076, nos termos do 4º, inciso IV, da Portaria Conjunta n.º 20/2022. Aguarde-se suspenso em secretaria o julgamento do conflito de competência. Intime-se. Cumpra-se. Brejo/MA, 27 de agosto de 2024. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular