Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A
Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800779-31.2018.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): GUIOMAR DE CARVALHO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Indenizatória ajuizada por GUIMAR DE CARVALHO VIEIRA em desfavor do BANCO PAN, ambos já qualificados nos autos. Analisando os autos do Processo nº 0800781-98.2018.8.10.0035, já arquivado definitivamente, verifico se tratar de ação devidamente apreciada em seu mérito, que possui a mesma causa de pedir, as mesmas partes e o mesmo pedido da presente ação. Com efeito, naquela demanda impugnou-se o contrato nº 3123978409, com início em outubro de 2016, no valor total de R$ 3.336,67 (três mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo a ação julgada improcedente, com posterior arquivamento do feito. Sublinhe-se que se trata do mesmo contrato impugnado nos presentes autos. Inclusive, as ações foram distribuídas na mesma data. Em sendo assim, nos termos do artigo 337, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, certa é a ocorrência da coisa julgada entre os referidos processos, pelo que já discorrido linhas acima. Em face do exposto, com base no artigo 485, inciso V, do Código e Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ocorrência da coisa julgada. Sem custas, ante a gratuidade da justiça que ora defiro. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Coroatá/MA, 04 de abril de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de abril de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm