Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Referência: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000301-20.2013.8.10.0039 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que o(a) Acórdão/Decisão proferido(a) nos autos transitou livremente em julgado em 03/08/2022 Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. São Luís (MA), 10/11/2022 ADRIANA QUEIROZ SANTOS CRUZ Servidor(a) da Terceira Câmara Cível