Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Devolvido o processo pelo TJMA após o julgamento do recurso, deverá ser tomada a Seguinte providência: intimo as partes para requererem o que for cabível, no prazo de 15 dias;”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 01 de Março de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:04
Documento (Certidão)
01/03/2023, 17:00
Recebimento (competência exclusiva)
28/02/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA PROCURADOR: ADOLFO SILVA FONSECA 1º
APELADO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA PROCURADOR: ADOLFO SILVA FONSECA 2º
APELADO: JHOSIANE FREITAS DE AS ADVOGADO: NATÁSSIA SILVA CRUZ (OAB/MA – 14.377) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO VALIDADE FINDADO NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que o prazo de validade do concurso público findou no curso da ação e, mesmo a autora tendo sido aprovada dentro do número de vagas ofertadas, não foi nomeada pela administração pública, evidenciado o direito subjetivo à nomeação, sendo forçoso o reconhecimento da procedência da ação, com a condenação o Município, na qualidade de parte vencida, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O magistrado deve fixar a verba honorários respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, de forma que entendo que deve ser majorada para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. 1º Apelo conhecido e provido. 2º Apelo conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802850-27.2019.8.10.0049 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1ºAPELANTE: JHOSIANE FREITAS DE AS ADVOGADO: NATÁSSIA SILVA CRUZ (OAB/MA – 14.377) 2º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 03.11.2022 a 10.11.2022, em conhecer e dar provimento ao primeiro recurso, e, negar provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ - OAB/MA 14377-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Devolvido o processo pelo TJMA após o julgamento do recurso, deverá ser tomada a Seguinte providência: intimo as partes para requererem o que for cabível, no prazo de 15 dias;”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 01 de Março de 2023. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:04
Documento (Certidão)
01/03/2023, 17:00
Recebimento (competência exclusiva)
28/02/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA PROCURADOR: ADOLFO SILVA FONSECA 1º
APELADO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA PROCURADOR: ADOLFO SILVA FONSECA 2º
APELADO: JHOSIANE FREITAS DE AS ADVOGADO: NATÁSSIA SILVA CRUZ (OAB/MA – 14.377) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO VALIDADE FINDADO NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO PARTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que o prazo de validade do concurso público findou no curso da ação e, mesmo a autora tendo sido aprovada dentro do número de vagas ofertadas, não foi nomeada pela administração pública, evidenciado o direito subjetivo à nomeação, sendo forçoso o reconhecimento da procedência da ação, com a condenação o Município, na qualidade de parte vencida, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O magistrado deve fixar a verba honorários respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, de forma que entendo que deve ser majorada para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. 1º Apelo conhecido e provido. 2º Apelo conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802850-27.2019.8.10.0049 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 1ºAPELANTE: JHOSIANE FREITAS DE AS ADVOGADO: NATÁSSIA SILVA CRUZ (OAB/MA – 14.377) 2º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 03.11.2022 a 10.11.2022, em conhecer e dar provimento ao primeiro recurso, e, negar provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
18/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2022, 11:57
Documento (Certidão)
13/05/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:09
Decurso de Prazo
24/04/2022, 00:40
Decurso de Prazo
25/03/2022, 10:10
Publicação
05/03/2022, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Ato Ordinatório proferido(a) nos autos: “Intimo a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.”. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Rommel Cruz Viégas, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 08:52
Documento (Certidão)
24/02/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:18
Petição (Apelação)
26/01/2022, 17:00
Decurso de Prazo
04/12/2021, 02:21
Petição (Apelação)
02/12/2021, 20:35
Publicação
10/11/2021, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: Dra.NATASSIA SILVA CRUZ - MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar a parte autora Dra.NATASSIA SILVA CRUZ - MA 14377, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o demandado a nomear, definitivamente, Jhosiane Freitas de Sá, para o cargo de Técnico Administrativo, em razão de sua aprovação dentro do número de vagas para o cargo em questão em concurso público realizado pelo réu e regido pelo Edital n. 01/2018. Dessa forma, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Custas dispensadas em razão da parte vencida tratar-se de ente público municipal, conforme art. 12, inciso I da Lei Estadual nº 9.109/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Paço do Lumiar, data do sistema. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. De ordem da MM. Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Intimação - [Classificação e/ou Preterição] Nº 0802850-27.2019.8.10.0049
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:49
Procedência
31/10/2021, 11:41
Conclusão (para julgamento)
27/10/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 18:10
Mero expediente
31/08/2021, 15:11
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 15:05
Documento
31/08/2021, 15:04
Movimentação processual
31/08/2021, 15:04
Conclusão (para julgamento)
24/08/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:06
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:31
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Em seguida,
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049 intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 dias.”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 26 de Julho de 2021. De ordem da MM. Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
27/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2021, 15:56
Publicação
22/07/2021, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A) NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14.377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Intimem-se as partes desta decisão, bem assim dê-se ciência ao MPE, cientificando-os de que poderão, no prazo de 05 dias, pedir esclarecimentos ou ajustes, sob pena de se tornar estável a decisão. Uma vez estável esta decisão,
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049 intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: 1 - Relação dos candidatos já nomeados para o cargo em questão, esclarecendo se as nomeações foram procedidas pela própria administração ou através de decisão judicial, bem como a ordem de classificação no certame de cada nomeado e; 2 - Relação de todos os ocupantes do cargo em questão, para o qual foi aprovada a parte autora, especificando se se encontram na ativa, com indicação sobre se são efetivos ou não e, na hipótese de não serem, comprove a forma de ingresso no serviço público (seletivo ou contratação direta), indicando se estão substituindo servidor efetivo afastado temporariamente do cargo, hipótese em que também deverá ser comprovada tal situação. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Paço do Lumiar, data do sistema. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 08 de Julho de 2021. De ordem da MM. Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 101857
09/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 11:53
Outras Decisões
15/06/2021, 09:27
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 15:46
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:45
Decurso de Prazo
30/03/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 20:53
Publicação
16/03/2021, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JHOSIANE FREITAS DE SA ADVOGADO(A): DR(A). NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14377
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Manifestem-se as partes e o representante ministerial no prazo comum de 05(cinco) dias, sobre a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça.”. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802850-27.2019.8.10.0049