Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DOS AFLITOS BRITO ADVOGADA: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A
APELADO: BANCO AGIBANK S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Mantenho a suspensão do processo, em razão da pendência de julgamento da revisão das teses do IRDR n° 53.983/2016 (proc. n° 0827453-44.2024.8.10.0000). Ao contrário do alegado pela parte apelante, a demanda, em sua essência, versa sobre a validade da contratação de empréstimo consignado em benefício do INSS, sendo o uso do “cartão de crédito” apenas o instrumento para a operação de crédito. Desse modo, a matéria discutida nestes autos está, sim, abrangida pela questão jurídica delimitada no incidente mencionado, não havendo motivos para levantar o sobrestamento do feito.
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL N° 0801040-28.2022.8.10.0076
Ante o exposto, indefiro o pedido e mantenho a suspensão do processo. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora