Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0802229-48.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A
EXECUTADO: HUDSON DOS SANTOS MACHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA -OABMA12038-A DECISAO: A parte exequente pugnou pela suspensão do feito conforme petição juntada sob o ID117093393. Nesse compasso, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Escoado o prazo supracitado, sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do (a) exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis; esclarecendo-se que, uma vez realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar de Entrância Final resp. pela 13ª vara cível conf. Portaria-CGJ 3190/2024.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)