Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DOUGLAS FARIAS MUNIZ GUIMARAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323-A, URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA16710-A
EXECUTADO: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 DESPACHO Diante do teor da petição de ID 129244591,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801612-36.2020.8.10.0049 intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 31 de outubro de 2024. LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA Portaria CGJ - 47682024)
04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 22:18
Mero expediente
31/10/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 16:04
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:33
Publicação
13/09/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DOUGLAS FARIAS MUNIZ GUIMARAES Adv.: Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323-A, URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA16710-A
Executado: COOPERATIVA MISTA ROMA Adv.: Advogados do(a)
EXECUTADO: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801612-36.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Intime-se o executado COOPERATIVA MISTA ROMA, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 12.615,40 (doze mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 20 de agosto de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar