Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EDIMAR VICENTE DA SILVA - Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A
Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte reclamada, por intermédio de seu advogado(a), Dr(a). Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA), bem como da parte reclamante, através de seu advogado(a), Dr(a). Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, para que tomem conhecimento integral do DESPACHO proferido por este Juízo, cujo teor segue transcrito abaixo:Restitua-se ao arquivo. Cumpra-se. São Luís (MA), 3 de dezembro de 2025 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC ATENÇÃO – Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção “Intimações” do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 4 de dezembro de 2025. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0801643-92.2019.8.10.0016 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] , para que tomem conhecimento integral do DESPACHO proferido por este Juízo, cujo teor segue transcrito abaixo:Restitua-se ao arquivo. Cumpra-se. São Luís (MA), 3 de dezembro de 2025 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC ATENÇÃO – Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção “Intimações” do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 4 de dezembro de 2025. NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial