Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: ALDIR DA CUNHA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem ciência do Despacho/Decisão Judicial proferida nos presentes autos, como o seguinte teor: Proc. 0801587-68.2022.8.10.0076 DECISÃO
Intimação - Processo nº 0801587-68.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ALDIR DA CUNHA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados. Sentença em ID 74603141, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Apelação em ID 82353723. Decisão monocrática em ID 135253211 pelo parcial provimento ao recurso para excluir a condenação por litigância de má-fé, mantendo os demais termos da sentença proferida nos autos. Em petição de ID 138373709, o Banco requer diligências com o objetivo de verificar se houve alteração da situação econômica da parte autora, para que, em sendo constatada, pleitear a revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido e dar início ao cumprimento de sentença quando à execução de honorários. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. As diligências requeridas em ID 138373709 não devem ser realizadas para perquirir eventual alteração da capacidade econômica da parte autora, com a finalidade de afastar o reconhecimento do direito à gratuidade da justiça já efetuado nos autos. Demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o deferimento da justiça gratuita, para fins de execução dos honorários sucumbenciais, constitui ônus processual do credor, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dessa forma, indefiro os pedidos formulados em ID 138373709. Intimem-se as partes, via advogados, para ciência. Após, arquive-se. Cumpra-se. Brejo-MA, 15 de julho de 2025. LUCIANA QUINTANILHA PESSOA Juíza Titular da Comarca de Urbano Santos, respondendo Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483