Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051930-79.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSAD ADMINISTRADORA E CONSULTORIA - SOARES & COUTO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A
EXECUTADO: CONDOMÍNIO COSTA ARACAGY Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CONDOMÍNIO COSTA ARACAGY, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 87,06 (oitenta e sete reais e seis centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria no ID 96163507. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 17 de agosto de 2023. WALRO CENALI LIMA DA SILVA - Servidor SEJUD Cível, Mat. 105965.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA