Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO(A): Advogados do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801450-20.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOAO DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOAO DE SOUSA em face de Banco Itaú Consignados S/A. Respeitado o devido processo legal, foi juntada informação acerca do óbito da parte autora. Instadas a advogada da parte autora para requerer habilitação de herdeiros, sob pena de extinção do processo. Certidão informando o decurso do prazo em branco. Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos verifiquei que após a informação do óbito da parte autora, não foi apresentado qualquer requerimento. A ausência de uma das partes põe fim ao processo, por falta de pressuposto processual positivo. Dispositivo Corolário dessas assertivas, considerando o falecimento da parte autora, sem a apresentação de qualquer requerimento, declaro EXTINTO o presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti