Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JAILTON NASCIMENTO DE ARAUJO e outros
REQUERIDO: ADELINO OLIVEIRA GUIMARAES e outros Advogado do(a)
REU: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - MA9334-A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aos onze (11) dias do mês de setembro (09) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h30min, neste fórum, na sala de audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, estavam presentes o juiz JOAQUIM da Silva Filho, Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. Feito o pregão, verificou-se a presença da parte autora, JAILTON NASCIMENTO DE ARAUJO e JUCILENE OLIVEIRA LIMA, acompanhados pelo Defensor Público ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR. Presente também o requerido ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES, acompanhado por sua advogada, LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA - OAB/MA 9334-A, bem como o MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, por meio de seu Procurador. Pela parte autora foram arroladas as testemunhas SOLIVAM BATISTA SILVA, SHIRLÉIA CABRAL SILVA e JOSÉ VALBER AGUIAR. Pela parte requerida, foram arroladas as testemunhas LUIS CARLOS OLIVEIRA PEREIRA e NATANAEL FERREIRA DA SILVA. Aberta a audiência, constatou-se a presença das testemunhas da parte autora, Sra. SHIRLÉIA CABRAL SILVA, Sr. JOSÉ VALBER AGUIAR e o Sr. SOLIVAM BATISTA SILVA. O réu ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES apresentou em banca a testemunha NATANAEL FERREIRA DA SILVA. A testemunha LUIS CARLOS OLIVEIRA PEREIRA não foi localizada para intimação. Inicialmente, foi colhido o depoimento pessoal dos autores, que foram inquiridos pelo magistrado e pelos representantes dos réus. Em seguida colheu-se a versão dos fatos pelo réu, Sr. Adelino, que também foi inquirido pelo Magistrado e pelos advogados das partes. Em seguida, procedeu-se à oitiva das testemunhas presentes, Sra. SHIRLÉIA CABRAL SILVA, Sr. JOSÉ VALBER AGUIAR e Sr. NATANAEL FERREIRA DA SILVA, nesta ordem, e pela parte autora foi dispensada a oitiva da testemunha SOLIVAM BATISTA SILVA. As testemunhas foram devidamente compromissadas e inquiridas pelo magistrado e pelas partes, conforme registro em gravação audiovisual. Em prosseguimento o MM juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Encerrada a instrução, ficam as partes intimadas para apresentar memoriais, em substituição aos debates orais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. As partes saem intimadas em audiência. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, Andressa Sindeaux Lima, Assessora de Administração, digitei.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0006819-57.2012.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem]