Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: RAIMUNDO GOMES FILHO Executado(a): MINERADORA VALE DO GRAJAU LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 86124462, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, pague o valor devido, conforme cálculos apresentados pelo exequente no ID 86124469 ou apresente impugnação no prazo legal. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0802404-26.2020.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Em respondência - Portaria CGJ 3052/2023