Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
EXECUTADO: FABIANO OSSEM LOGRADO EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, 100, Loteamento Quitandinha, Alameda A, Quadra SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CASOTTI PINHO (OAB 15039-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE (OAB 18409-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. Alessandro Arrais Pereira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0800499-96.2018.8.10.0023 Promovente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Promovido: FABIANO OSSEM LOGRADO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. Açailândia/MA, Terça-feira, 05 de Março de 2024. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario
06/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/02/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 11:15
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:34
Publicação
30/01/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 32479691. IMPERATRIZ-MA, 25 de janeiro de 2024 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0800499-96.2018.8.10.0023 Promovente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Promovido: FABIANO OSSEM LOGRADO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. Açailândia/MA, Terça-feira, 05 de Março de 2024. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario
06/03/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
28/02/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 11:15
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:34
Publicação
30/01/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 32479691. IMPERATRIZ-MA, 25 de janeiro de 2024 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
26/01/2024, 00:00
Recurso Extraordinário
25/01/2024, 11:40
Documento (Certidão)
16/01/2024, 12:35
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 09:54
Remessa (outros motivos)
07/12/2023, 09:53
Documento (Certidão)
07/12/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:31
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO juntado no ID 30988807, INTIMO o recorrido, FABIANO OSSEM LOGRADO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ-MA, 13 de novembro de 2023. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
14/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:21
Mérito
01/11/2023, 15:57
Mérito
01/11/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30441927. IMPERATRIZ-MA, 25 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
26/10/2023, 00:00
Não-Provimento
25/10/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:26
Mérito
24/10/2023, 15:16
Para julgamento de mérito
09/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/10/2023 e término às 14:59h do dia 19/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 19 de setembro de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
20/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2023, 08:48
Outras Decisões
18/09/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:41
Documento (Certidão)
21/08/2023, 08:40
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA), NEY BATISTA LEITE FERNANDES (OAB 5983-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 28084123, INTIMO o Agravado,
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO, por meio do seu advogado em epígrafe para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ-MA, 8 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:23
Publicação
27/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), DENISE TRAVASSOS GAMA (OAB 7268-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamado: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID 27591478. IMPERATRIZ-MA, 24 de julho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
25/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2023, 14:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/07/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 13:36
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 12:26
Documento (Certidão)
05/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:12
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 25968324, INTIMO o Embargado,
RECORRENTE: FABIANO OSSEM LOGRADO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 23 de maio de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
24/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:45
Publicação
15/05/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ EMENTA RECURSO INOMINADO 0800499-96.2018.8.10.0023
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s): LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA)
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s): MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 01. Satisfeitos estão os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pela qual deve ser ele conhecido. 02. Versa a questão acerca de recurso inominado em execução, em que se discute a incidência de astreintes em caso de descumprimento de ordem judicial, alegando a Recorrente haver excesso de execução, por desproporcionalidade entre o valor da multa e do objeto da ação, alegando incorrer a condenação em enriquecimento ilícito da parte. 03. O juízo de base compreendeu descumprida a obrigação de fazer imposta na sentença, tendo ocorrido à citação (id. 3259412), como a intimação (id. 3259413), portanto, devida a execução da multa por descumprimento, ao que se insurge a Concessionária de serviço público. 04. Ora, percebe-se não haver razão a insurgência recursal, pois a lógica da sentença de base elementar no tocante ao cumprimento da ordem judicial e no caso dos autos verificou-se não ter sido cumprida a ordem, ou seja, no caso em tela, há uma sentença transitada em julgado e prova do descumprimento da decisão judicial, assim, incidindo na multa cominatória ora executada. 05. Afastar a incidência da multa não se justifica como deseja a Recorrente, especialmente diante da qualificada insurgência em cumprir ordens judiciais quando era clara a possibilidade da incidência das astreintes, e o destinatário da ordem judicial deveria ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe traria consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de afastamento, redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. 06. A multa diária visava compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, como restou disciplinada no art. 537 do CPC/2015, ou seja, é instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado. 07. Enfim, em descumprimento à ordem judicial e, como sabido, a multa coercitiva (astreintes) é a prévia imposição do dever de pagar, periodicamente, determinada quantia em razão do descumprimento de um comando emanado do Juízo, e isto está ocorrendo, o descumprimento da ordem, sendo natural, por respeito necessário á determinação judicial, incida a multa no valor aplicado. 08. CONHECE-SE DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a integralidade da sentença atacada pelos motivos de fato e de direito acima referenciados, POR UNANIMIDADE. 09. Condenação da parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes, na base de 20% sobre o valor da condenação. 10. Súmula que serve como acórdão na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s): LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA)
RECORRIDO: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s): MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 01. Satisfeitos estão os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pela qual deve ser ele conhecido. 02. Versa a questão acerca de recurso inominado em execução, em que se discute a incidência de astreites em caso de descumprimento de ordem judicial, alegando a Recorrente haver excesso de execução, por desproporcionalidade entre o valor da multa e do objeto da ação, alegando incorrer a condenação em enriquecimento ilícito da parte. 03. O juízo de base compreendeu descumprida a obrigação de fazer imposta na sentença, tendo ocorrido à citação (id. 3259412), como a intimação (id. 3259413), portanto, devida a execução da multa por descumprimento, ao que se insurge a Concessionária de serviço público. 04. Ora, percebe-se não haver razão a insurgência recursal, pois a lógica da sentença de base elementar no tocante ao cumprimento da ordem judicial e no caso dos autos verificou-se não ter sido cumprida a ordem, ou seja, no caso em tela, há uma sentença transitada em julgado e prova do descumprimento da decisão judicial, assim, incidindo na multa cominatória ora executada. 05. Afastar a incidência da multa não se justifica como deseja a Recorrente, especialmente diante da qualificada insurgência em cumprir ordens judiciais quando era clara a possibilidade da incidência das astreintes, e o destinatário da ordem judicial deveria ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe traria consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, e não a expectativa de afastamento, redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional. 06. A multa diária visava compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, como restou disciplinada no art. 537 do CPC/2015, ou seja, é instrumento de coerção indireta ao cumprimento do julgado. 07. Enfim, em descumprimento à ordem judicial e, como sabido, a multa coercitiva (astreintes) é a prévia imposição do dever de pagar, periodicamente, determinada quantia em razão do descumprimento de um comando emanado do Juízo, e isto está ocorrendo, o descumprimento da ordem, sendo natural, por respeito necessário á determinação judicial, incida a multa no valor aplicado. 08. CONHECE-SE DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a integralidade da sentença atacada pelos motivos de fato e de direito acima referenciados, POR UNANIMIDADE. 09. Condenação da parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes, na base de 20% sobre o valor da condenação. 10. Súmula que serve como acórdão na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800499-96.2018.8.10.0023 Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima mencionadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, por quórum unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença. Condenação da recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Votaram, com a Relatora, a juíza ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ (Membro) e o juiz AURELIANO COELHO FERREIRA (Membro). Sessão Virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz/MA, ocorrida em 20 a 27 de abril de 2023. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza Relatora e Presidente da TRCC de Imperatriz RELATÓRIO Dispensado. VOTO RECURSO INOMINADO 0800499-96.2018.8.10.0023 Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima mencionadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, por quórum unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença. Condenação da recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Votaram, com a Relatora, a juíza ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ (Membro) e o juiz AURELIANO COELHO FERREIRA (Membro). Sessão Virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz/MA, ocorrida em 20 a 27 de abril de 2023. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza Relatora e Presidente da TRCC de Imperatriz
12/05/2023, 00:00
Não-Provimento
11/05/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:15
Mérito
02/05/2023, 10:12
Para julgamento de mérito
25/04/2023, 09:47
Decurso de Prazo
21/03/2023, 04:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 12:07
Publicação
17/03/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:38
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Intimação
RECORRENTE: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 20/04/2023 e término às 14:59h do dia 27/04/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 15 de março de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023 Polo ativo:
16/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2023, 08:47
Mero expediente
14/03/2023, 18:26
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 16:41
Recebimento (competência exclusiva)
16/02/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 17:28
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: [email protected] Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp PROCESSO Nº: 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ Senhor (a) FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos. A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Sábado, 10 de Dezembro de 2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
12/12/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
21/11/2022, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 75621674 nos autos do processo em epígrafe. Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
13/09/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia INTIMAÇÃO Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 PROCESSO Nº: 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor (a) FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos. A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
22/07/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da MM. Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
01/07/2022, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABIANO OSSEM LOGRADO FAZ N SRA APARECIDA, ET POSTO, POVOADO 50BIS, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 66340032 nos autos do processo em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
11/05/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da MM. Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Clécia Pereira Monteiro. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
21/04/2022, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo apresentar resposta ao embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
25/02/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
31/01/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 Processo nº 0800499-96.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIANO OSSEM LOGRADO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
25/01/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/12/2021, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2021, 08:34
Decurso de Prazo
06/11/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/11/2021, 01:13
Publicação
08/10/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 00:49
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Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: FABIANO OSSEM LOGRADO Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12781017 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 6 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800499-96.2018.8.10.0023