Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800204-86.2020.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: MARIA ARLETE ARRUDA BRANDAO Advogado(s) do reclamado: LEANDRO DA COSTA LOPES (OAB 15743-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Homologo a desistência da execução (Id 84388013), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC" São Luís, 1 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial