Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MARIA JULIETA DE AVILA CARNEIRO
Réu: MATEUS PASINATO e outros (5) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MARIA JULIETA DE AVILA CARNEIRO vs. MATEUS PASINATO e outros (5) Identificação do Caso: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Impugnação: Não há. Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. INTIMEM-SE, apenas para ciência. Em seguida, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804422-87.2019.8.10.0026 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)