Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: JOSINALDO DIAS DE OLIVEIRA Advogado da Parte
Autora: Advogado do(a)
AUTOR: EDIPAULA SOUSA CARDOSO - MA26587 Parte
requerida: INSS AGENCIA IMPERATRIZ e outros Advogado da Parte
Requerida: DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando o julgamento do recurso que lá tramita sob o número 1012650-96.2025.4.01.9999. Diante disso, DETERMINO, novamente, a suspensão do processo, devendo os presentes autos serem encaminhados ao arquivo provisório para aguardar o julgamento do recurso e sua comunicação pela Justiça Federal, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Processo Eletrônico n°: 0800833-75.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício/carta precatória. Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. MARÍLIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Itinga do Maranhão