Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801163-18.2020.8.10.0069 DEFIRO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 147448070). Intime-se a parte executada, através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015. Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), se houver, e caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber, na forma legal. Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora. No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimar os beneficiários para, em quinze dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intimem-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC/2015, vindo-me conclusos, em seguida, para fins de penhora online. Intime-se. Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário. Araioses–MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses, conforme Portaria - CGJ nº 1097/2025" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de julho de 2025. Eu MATEUS COUTINHO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1506.