Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801944-79.2020.8.10.0153.
EXEQUENTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA)
EXECUTADO: MOTA MACHADO OREGON SPE XXV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA Advogado(s) do reclamado: BRUNO ROCIO ROCHA (OAB 14608-MA), ALEXANDRE CORREIA MAGALHAES (OAB 17727-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: "Isso posto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade, mantendo a penhora nas contas da empresa CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA, uma vez que está demonstrado que a mesma faz parte do grupo econômico responsável pela dívida. Com efeito, determino a secretaria que inclua no polo passivo desta ação a CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 07.282.783/0001-92, com sede na Avenida Dom Luís, nº 880, andar 1, sala 1, Meireles, Fortaleza - CE, CEP 60.160-230. Ultrapassado o prazo para recurso em face da presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para liberação do valor penhorado, intimando-o para recebimento do expediente no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 14°JECRC Portaria-CGJ nº 16912024". São Luís, 22 de outubro de 2024 ADRIANA DE SA PINHEIRO Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)