Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000384-18.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DEMANDADO(S): MARIA JOSE CARVALHO LIMA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, WALDERLENE SOUSA LIMA - MA11003-A DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
13/01/2023, 00:00
Mero expediente
12/01/2023, 08:23
Publicação
14/12/2022, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000384-18.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DEMANDADO(S): MARIA JOSE CARVALHO LIMA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, WALDERLENE SOUSA LIMA - MA11003-A DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se o advogado, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o aludido prazo, devidamente certificado, sem manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo. Caso haja requerimento, autos conclusos para apreciação dos pedidos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000384-18.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DEMANDADO(S): MARIA JOSE CARVALHO LIMA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, WALDERLENE SOUSA LIMA - MA11003-A DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
13/01/2023, 00:00
Mero expediente
12/01/2023, 08:23
Publicação
14/12/2022, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000384-18.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) DEMANDADO(S): MARIA JOSE CARVALHO LIMA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, WALDERLENE SOUSA LIMA - MA11003-A DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se o advogado, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o aludido prazo, devidamente certificado, sem manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo. Caso haja requerimento, autos conclusos para apreciação dos pedidos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
22/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 15:47
Desarquivamento
21/11/2022, 15:43
Mero expediente
21/11/2022, 08:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 18:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/08/2022, 12:09
Recebimento (competência exclusiva)
23/08/2022, 12:09
Definitivo
17/06/2022, 13:06
Trânsito em julgado
17/06/2022, 13:05
Mero expediente
01/06/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 13:42
Documento (Certidão)
12/05/2022, 13:42
Decurso de Prazo
22/04/2022, 16:17
Decurso de Prazo
22/04/2022, 15:43
Publicação
08/04/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000384-18.2012.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Réu (s): MARIA JOSE CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) e Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0000384-18.2012.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 64357524. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:00
Documento (Certidão)
06/04/2022, 13:56
Recebimento (competência exclusiva)
14/09/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Raimundo Soares de Carvalho APELADA: MARIA JOSÉ CARVALHO LIMA Advogado: Dr. Carlos Aluísio de Oliveira Viana (OAB/MA 9.555) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. RECLASSIFICAÇÃO E PROGRESSÃO. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REPRISTINAÇÃO. EFEITO EX NUNC. TERMO A QUO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DEVIDAS. I - A promoção horizontal, decorrente da implantação do plano de cargos e salários pelo empregador, não afronta a Constituição Federal de 1988, uma vez que não há mudança de cargo, razão por que não se exige concurso público para a sua concessão. Preliminares de inconstitucionalidade dos arts. 35 a 40 da Lei n.º 6.110/94 e de ofensa ao princípio da isonomia rejeitadas. II - Na repristinação há o retorno de vigência de lei anteriormente revogada pela revogação de sua lei revogadora, desde que, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, houver expressa previsão. Assim, a lei anterior volta a ter vigência somente a partir da revogação de sua lei revogadora, que se dá com a publicação desta última. III - Verificado que a autora se adequou aos termos do artigo 2º da Lei nº. 7.885/2003, lhe é devida diferença salarial do período compreendido entre a data do seu requerimento e a que foi promovida administrativamente, observando-se a prescrição quinquenal. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 01 a 08 de julho de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000384-18.2012.8.10.0121 – SÃO BERNARDO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000384-18.2012.8.10.0121, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro. São Luís, 01 a 08 de julho de 2021. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator