Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: CHAGAS CONSTRUCOES LTDA - ME Finalidade: Intimação do(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A, para tomar ciência da sentença abaixo: "SENTENÇA BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por intermédio de advogado com habilitação nos autos, ingressou em juízo com a presente ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Com a inicial juntou documentos. O processo teve seguimento até que a parte autora apresentou pedido de homologação de desistência (ID n° 145299130). Sendo o que cumpria relatar, passo a decidir. Após o despacho inicial, mas antes da citação do(a) CHAGAS CONSTRUCOES LTDA - ME, a parte autora requereu em juízo a desistência do pedido, o que não encontra qualquer óbice nos autos. Ademais, não se pode olvidar que o pedido de desistência foi apresentado antes de oferecida a contestação pela parte ré, de modo que prescinde de anuência da parte contrária, restando afastado o óbice do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Ex positis, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Dê-se baixa na restrição junto ao sistema RENAJUD e no bloqueio de valores efetivado em id 102310219. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Sem condenação em honorários eis que a parte ré sequer chegou a integrar a relação jurídica processual. Havendo interposição de recurso na forma legal,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0000831-31.2017.8.10.0056 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Arquive-se. Santa Inês(MA), Quarta-feira, 30 de Abril de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 2997, DE 10 DE JULHO DE 2024)". Santa Inês/MA, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025. HELIO REGIS VIANA LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso