Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA)
REU: TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335-PE) FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 80980837), nos autos. Bacabal-MA, 22 de novembro de 2022. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801736-65.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA)
REU: TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335-PE) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº80980837), nos autos. Bacabal-MA, 22 de novembro de 2022 SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801736-65.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2022, 09:43
Recebimento (competência exclusiva)
21/09/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB/MA 9393) 2ª
Apelante: TIM CELULAR S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/MA 18159-A) 1ª Apelada: TIM CELULAR S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/MA 18159-A) 2ª Apelada: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB/MA 9393) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VONTADE SOBERANA DAS ARTES. INTENÇÃO DE POR FIM AO LITÍGIO. E EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I – Com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais. DECISÃO MONOCRÁTICA FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA e TIM CELULAR S/A interpuseram recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal/MA, que julgou procedente a Ação Ordinária nº 080136-65.2018.8.10.0024. Ocorre que, ainda na pendência do julgamento do recurso de Apelação, a partes celebraram acordo de ID 16220540, pleiteando agora a sua homologação, no sentido de pôr fim ao litígio. É o relatório. Decido. O cerne da questão gira em torno da homologação do acordo de ID 16220540 celebrado entre as partes, no sentido de pôr fim à lide.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801736-65.2018.8.10.0024 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801736-65.2018.8.10.0024 1ª
Trata-se de acordo de vontades celebrado entre agentes capazes e sobre objeto lícito, visando a composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal, achando-se as petições firmadas pelos procuradores de ambas as partes, devidamente habilitados. A homologação requerida implica, pois, em decisão que extingue o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC, produzindo coisa julgada material, sendo, portanto, competente para procedê-la esta Terceira Câmara Cível, a quem a matéria foi devolvida por meio de recurso de apelação. Nesse contexto, não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito, mas sim em homologação de acordo celebrado entre as partes, que constituirá novo título executivo a ser executado pelas partes, em caso de descumprimento, ficando prejudicada a análise da Apelação. Posto isso, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do NCPC, homologo o acordo de ID 16220540, para que produza os seus efeitos legais. Custas processuais e honorários sucumbenciais na forma em que estipulado no acordo. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
05/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 09:18
Documento (Ofício)
05/08/2021, 15:53
Documento (Certidão)
16/07/2021, 22:07
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
28/05/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:54
Publicação
05/05/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO
REU: TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, bem como Advogado/Autoridade do(a)
REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 44998666), nos autos. Bacabal-MA, 3 de maio de 2021. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801736-65.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:25
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
13/03/2021, 02:09
Petição (Apelação)
05/03/2021, 18:09
Petição (Apelação)
03/03/2021, 11:21
Publicação
19/02/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCINEIDE SOUZA DE MIRANDA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO
REU: TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393, bem como Advogado do(a)
REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 41134878), nos autos. Bacabal-MA, 17 de fevereiro de 2021. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801736-65.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2021, 00:00
Procedência
15/02/2021, 08:03
Conclusão (para julgamento)
27/01/2021, 13:47
Documento (Certidão)
27/01/2021, 09:58
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 10:29
Mero expediente
05/05/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 09:17
Documento (Certidão)
02/03/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/06/2019, 19:46
Petição (Petição (outras))
08/06/2019, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:15
Petição (Contestação)
22/05/2019, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 18:13
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 15:52
Publicação
07/02/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2019, 00:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))