Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMO via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte REQUERIDA para tomar conhecimento da Sentença.
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMO via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte AUTORA para tomar conhecimento da Sentença.
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Apresentados embargos à execução pelo executado (Id. 113983718), a parte exequente requereu a extinção do feito, com pedido de expedição de alvará (Id. 115552949). Diante disso, verifica-se a satisfação da obrigação executada. Assim, EXTINGO o processo com resolução do mérito (art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC). Partes ISENTAS das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 54 da Lei n° 9.099/95). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) das partes. Em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290 para se dizer dos Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 03) Após, CONCLUSOS para despacho em cumprimento de sentença. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
Despacho (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para se dizer dos Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 03) Após, CONCLUSOS para despacho em cumprimento de sentença. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado/Autoridade: Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO servindo como INTIMAÇÃO ao patrono de ID 64528581 (THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A) para, querendo, opor embargos à execução (art. 52, IX, Lei n° 9099/95) no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESTREITO - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Fórum Cândido José Martins de Oliveira, Sito na Av. Tancredo Neves, s/nº, Praça do Estudante, Centro, Estreito/MA, Fone: (99)-3531-7990; CEP.: 65.975-000, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determina no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ. De ordem do MM Juiz de Direito, BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, pratico o seguinte ato: 1. CONSIDERANDO o retorno dos autos da TURMA RECURSAL DE IMPERATRIZ. INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem o que entender cabível. Transcorrido o prazo in albis e não havendo manifestações, procedo com o arquivamento e baixa dos mesmos. 2. CUMPRO. Estreito/MA, Sábado, 18 de Março de 2023 TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES Diretor de Secretaria
25/04/2023, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2023, 08:58
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2023, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 08:17
Decurso de Prazo
10/03/2023, 05:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 05:24
Publicação
14/02/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA (OAB 12242-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23434838. IMPERATRIZ-MA, 10 de fevereiro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801625-45.2018.8.10.0036 Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - MA12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA nos termos que se segue: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Apresentados embargos à execução pelo executado (Id. 113983718), a parte exequente requereu a extinção do feito, com pedido de expedição de alvará (Id. 115552949). Diante disso, verifica-se a satisfação da obrigação executada. Assim, EXTINGO o processo com resolução do mérito (art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC). Partes ISENTAS das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 54 da Lei n° 9.099/95). REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) das partes. Em razão da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
Sentença (expediente) - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290 para se dizer dos Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 03) Após, CONCLUSOS para despacho em cumprimento de sentença. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
Despacho (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para se dizer dos Embargos de Declaração no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 03) Após, CONCLUSOS para despacho em cumprimento de sentença. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801625-45.2018.8.10.0036.
Requerente: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogados/Autoridades: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA - OAB/MA 12242, JANAILTON BARROS DE MATOS - OAB/MA 20290
Requerido: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado/Autoridade: Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO servindo como INTIMAÇÃO ao patrono de ID 64528581 (THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB/SP 228213-A) para, querendo, opor embargos à execução (art. 52, IX, Lei n° 9099/95) no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - INTIMAÇÃO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESTREITO - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA Fórum Cândido José Martins de Oliveira, Sito na Av. Tancredo Neves, s/nº, Praça do Estudante, Centro, Estreito/MA, Fone: (99)-3531-7990; CEP.: 65.975-000, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme determina no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como o Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ. De ordem do MM Juiz de Direito, BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Estreito/MA, pratico o seguinte ato: 1. CONSIDERANDO o retorno dos autos da TURMA RECURSAL DE IMPERATRIZ. INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem o que entender cabível. Transcorrido o prazo in albis e não havendo manifestações, procedo com o arquivamento e baixa dos mesmos. 2. CUMPRO. Estreito/MA, Sábado, 18 de Março de 2023 TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES Diretor de Secretaria
25/04/2023, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2023, 08:58
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2023, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 08:17
Decurso de Prazo
10/03/2023, 05:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 05:24
Publicação
14/02/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA (OAB 12242-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23434838. IMPERATRIZ-MA, 10 de fevereiro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801625-45.2018.8.10.0036 Polo ativo:
13/02/2023, 00:00
Não-Provimento
10/02/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 08:11
Mérito
10/02/2023, 08:01
Para julgamento de mérito
02/02/2023, 13:28
Documento (Certidão)
01/02/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/01/2023, 08:57
Pedido de inclusão
27/01/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 16:43
Decurso de Prazo
02/12/2022, 09:35
Decurso de Prazo
02/12/2022, 09:35
Publicação
24/11/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MYLENA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: GENILSON BARROS DE OLIVEIRA (OAB 12242-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 02/02/2023 e término às 14:59h do dia 09/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 22 de novembro de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801625-45.2018.8.10.0036 Polo ativo:
23/11/2022, 00:00
Mero expediente
22/11/2022, 11:57
Recebimento (competência exclusiva)
07/11/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 11:06
Distribuição (sorteio)
07/11/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _________________________________________________________ PJe nº 0801625-45.2018.8.10.0036 Reclamante(s): MYLENA SILVA RIBEIRO Reclamado(a)(s): LOJAS AMERICANAS S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 01) DEFIRO a retificação do polo passivo para AMERICANAS S/A (Id. 56834313, p. 3). 02) AMERICANAS SA opôs embargos de declaração contra a sentença de Id. 24290595. 03) Aduziu que a sentença foi contraditória, pois não levou em consideração o estorno realizado na fatura do cartão de crédito utilizado na compra realizada pela reclamante. 04) Certificada a tempestividade (Id. 24518984), o juízo determinou a intimação da parte contrária para contraminuta, providência adotada a tempo e modo, ocasião em que postulou a rejeição dos aclaratórios. 05) É o relatório. Passo a decidir. 06) Recurso próprio, tempestivo e subscrito por patrono habilitado nos autos, razão pela qual dele CONHEÇO. 07) No mérito, sem razão a embargante. 08) Com efeito, o suposto estorno foi rejeitado expressamente em audiência (ID 24290595 - Pág. 1), razão pela qual não há contradição na sentença combatida. 09) Se a embargante não concorda com a solução jurídica adotada, deve destinar sua irresignação à esfera recursal própria, eis que os embargos de declaração não são aptos ao rejulgamento da causa, nem são sucedâneo de pedido de reconsideração. 10) Assim, REJEITO os aclaratórios. 11) REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE via DJEN os patronos das partes. 12) Havendo a interposição de recurso(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e CONCLUSOS para decisão de recebimento (ou não) do recurso (Enunciado Cível 166 do FONAJE). 13) Por oportuno, RECEBO o recurso inominado de Id. 24422394, pois tempestivo (Id. 24513236) e a reclamante é isenta do pagamento de custas processuais em razão da gratuidade da justiça já deferida no ID 14699100 - Pág. 1. 14) Assim, INTIME-SE via DJEN o(s) patrono(s) da reclamada para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. 15) Em seguida, caso não seja interposto novo(s) recurso(s) (item 11), CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal de Imperatriz/MA. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _________________________________________________________ PJe nº 0801625-45.2018.8.10.0036 Reclamante(s): MYLENA SILVA RIBEIRO Reclamado(a)(s): LOJAS AMERICANAS S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 01) DEFIRO a retificação do polo passivo para AMERICANAS S/A (Id. 56834313, p. 3). 02) AMERICANAS SA opôs embargos de declaração contra a sentença de Id. 24290595. 03) Aduziu que a sentença foi contraditória, pois não levou em consideração o estorno realizado na fatura do cartão de crédito utilizado na compra realizada pela reclamante. 04) Certificada a tempestividade (Id. 24518984), o juízo determinou a intimação da parte contrária para contraminuta, providência adotada a tempo e modo, ocasião em que postulou a rejeição dos aclaratórios. 05) É o relatório. Passo a decidir. 06) Recurso próprio, tempestivo e subscrito por patrono habilitado nos autos, razão pela qual dele CONHEÇO. 07) No mérito, sem razão a embargante. 08) Com efeito, o suposto estorno foi rejeitado expressamente em audiência (ID 24290595 - Pág. 1), razão pela qual não há contradição na sentença combatida. 09) Se a embargante não concorda com a solução jurídica adotada, deve destinar sua irresignação à esfera recursal própria, eis que os embargos de declaração não são aptos ao rejulgamento da causa, nem são sucedâneo de pedido de reconsideração. 10) Assim, REJEITO os aclaratórios. 11) REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE via DJEN os patronos das partes. 12) Havendo a interposição de recurso(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e CONCLUSOS para decisão de recebimento (ou não) do recurso (Enunciado Cível 166 do FONAJE). 13) Por oportuno, RECEBO o recurso inominado de Id. 24422394, pois tempestivo (Id. 24513236) e a reclamante é isenta do pagamento de custas processuais em razão da gratuidade da justiça já deferida no ID 14699100 - Pág. 1. 14) Assim, INTIME-SE via DJEN o(s) patrono(s) da reclamada para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. 15) Em seguida, caso não seja interposto novo(s) recurso(s) (item 11), CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal de Imperatriz/MA. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito