Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802158-71.2018.8.10.0046.
EXEQUENTE: V & A ACADEMIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A ESPÓLIO DE: FISSAN - COMERCIO INSTALACOES E MONTAGENS - EIRELI - EPP, ELIAS NASSIF
REQUERIDO: PERFORMA FITNESS INDUSTRIA DE APARELHOS PARA GINASTICA LTDA., VITTAFISIO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E FISIOTERAPICOS LTDA. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI - SP351908 INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal de Imperatriz/MA. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ