Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: JOSE WAGNER BRANDÃO SILVA MATINHA, SN, POVOADO MATINHA, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA - MA8899-A, FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A PARTE
REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 - (99)3642-1306 DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000413-08.2016.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição protocolada sob o Id. 172714470, na qual a parte autora requer a redesignação da perícia médica outrora aprazada, apresentando justificativa para tanto. Considerando a plausibilidade da justificativa apresentada e visando evitar qualquer cerceamento de defesa ou prejuízo à instrução processual, DEFIRO o pedido de redesignação da prova técnica. Em observância à decisão de Id. 171568022, mantenho a nomeação do perito médico CLAUBERTH SILVA DOS SANTOS. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 362,00, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF), uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Ressalte-se que o pagamento será requisitado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a entrega do laudo. Deverá a Secretaria Judicial: Intimar o Sr. Perito para que tome ciência da nomeação e designe nova data, horário e local para a realização do exame pericial. Com a resposta do perito, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para comparecimento, facultando-lhes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do ato. Cumpra-se com a brevidade necessária. Serve de mandado. São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito