Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813049-24.2020.8.10.0001.
AUTOR: VERTEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ALBERTO JOSE BRAGA GOULART - MA18974-A, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A
REU: MARISE SERENO GASPAR, GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA Advogado do(a)
REU: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A DECISÃO Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão que julgou o conflito de competência, que ensejou a suspensão dos presentes autos desde 05.12.2025. Após, volte-me os autos conclusos para retirada da suspensão. Cumpra-se. São Luís (MA), 9 de fevereiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA