SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04)
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MA 11735·CPF·Representa: Autor
JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO
OAB/MA 9811·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR
OAB/MA 7172·CPF·Representa: Autor
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MA 11735·CPF·Representa: Réu
JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO
OAB/MA 9811·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sucessão)
06/05/2026, 07:58
Redistribuição (sucessão)
01/05/2026, 13:58
Redistribuição (sucessão)
01/05/2026, 13:56
Redistribuição (sucessão)
15/04/2026, 13:55
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:52
Mero expediente
15/01/2026, 18:38
Redistribuição (sucessão)
19/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 14:43
Decurso de Prazo
23/02/2023, 04:29
Publicação
25/11/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS SOARES. ADVOGADO (A): RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR (OAB MA 7172). APELADO (A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S A. ADVOGADO (A): RICARDO LASMAR SODRÉ (OAB RJ 88826). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de novembro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031711-50.2012.8.10.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS SOARES. ADVOGADO (A): RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR (OAB MA 7172). APELADO (A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S A. ADVOGADO (A): RICARDO LASMAR SODRÉ (OAB RJ 88826). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de novembro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031711-50.2012.8.10.0001
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:16
Mero expediente
22/11/2022, 12:30
Recebimento (competência exclusiva)
14/10/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 13:43
Distribuição (sorteio)
14/10/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031711-50.2012.8.10.0001.
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS SOARES Advogado(s) do reclamante: JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 9811-MA), RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR (OAB 7172-MA)
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO Servidora da 4ª Vara Cível
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)