SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
Advogados / Representantes
JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO
OAB/MA 9811·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR
OAB/MA 7172·CPF·Representa: Autor
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/MA 11735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
14/10/2022, 13:43
Juntada de Certidão
14/10/2022, 11:39
Juntada de petição
13/10/2022, 15:28
Juntada de petição
07/10/2022, 09:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031711-50.2012.8.10.0001.
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS SOARES Advogado(s) do reclamante: JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 9811-MA), RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR (OAB 7172-MA)
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO Servidora da 4ª Vara Cível
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/10/2022, 14:45
Juntada de Certidão
04/10/2022, 14:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos