Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800042-23.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO CUNHA MENDONCA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA), LUCAS PEREIRA SILVA (OAB 22977-MA)
EXECUTADO: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, MA, 23 de março de 2023. CLEOSWALDO FERREIRA COSTA. Servidor Judicial" São Luís, 23 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)