Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTES: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, MARIA JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO, COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DO MARANHÃO - CAEMA ADVOGADOS: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OABMA5769-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA 7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A, ELZIVANIA DA SILVA SOUSA OAB/MA 18556, CARLOS VICTOR BELO DE SOUSA OAB/MA 8.196, LUCAS RODRIGUES SÁ OAB/MA 14.884, FLÁVIA CALADO PEREIRA OAB/AP 3.864, CARLA MONIQUE BARROS SOUSA OAB/MA 21.808, RAUL CÉSAR DA ROCHA VIEIRA OAB/MA 14.962, BRENO PESSOA SIMÃO NOGUEIRA DA CRUZ OAB/MA 9.641, BARBARA BAIMA DESTERRO OAB/MA 19.556, BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA OAB/MA 22.921
APELADOS: AS MESMAS PARTES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSE VIEIRA FILHO DESPACHO Verifica-se que o presente processo foi remetido a este Tribunal sem a prévia intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, em desconformidade com o disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Contudo, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, deixo de determinar a baixa dos autos à instância de origem, promovendo, desde logo, a intimação dos apelados, por seus advogados constituídos, para que apresentem contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para Cumpra-se. São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0802234-41.2015.8.10.0001