Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: FLORIANO LIMA DE JESUS Exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0801561-95.2019.8.10.0037 Cumprimento de Sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurada pelo exequente Floriano Lima de Jesus em desfavor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Analisando os autos, extrai-se que o exequente veio a falecer no decorrer do trâmite processual, conforme ID 78602550, razão pela qual a cônjuge, Sra. Vânia Barros, requereu a devida habilitação nos autos. Importa frisar que os demais herdeiros do de cujus apresentaram manifestação de renúncia ao valor objeto da condenação e, inclusive, já depositado pela parte executada, de maneira que não vislumbro óbice ao pedido de habilitação e, consequentemente, de expedição de alvará para transferência do valor em seu benefício. Portanto, com fulcro no art. 687, do CPC, defiro o pedido de habilitação da Sra. Vânia Barros de Jesus, a qual passa a assumir o polo ativo da presente demanda e, tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 75821821, bem como a petição contida no ID 78602531, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (Agência 0568-1, Conta Corrente nº 11.188-0, titular KARLA RIBEIRO BARROS, Banco do Brasil; CPF: 921.743.023-49 ), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022