Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR PROCESSO Nº 0801522-57.2022.8.10.0049 D E C I S Ã O 1. Inicialmente, defiro os pedidos de desarquivamento e do processamento da execução. 2. Promova-se a Secretaria Judicial a evolução da classe processual para a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CumSen), na forma orientada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ – 4642023. 3. Após, INTIME-SE a requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito reconhecido judicialmente, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019. DJe 01/08/2019). 4. Após, não se verificando o adimplemento, PROCEDA-SE à penhora on line do crédito, via Sistema SISBAJUD, dado o não pagamento voluntário da obrigação, aí já incluído o valor da multa de 10%. 5. Caso efetivada a penhora, INTIME-SE a devedora para, em 15 dias, opor embargos à execução, querendo. 6. Se não opostos embargos, EXPEÇA-SE Alvará Judicial para levantamento do crédito, dê-se baixa e arquive-se. Paço do Lumiar, datado no sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara