Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807707-66.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BAR E RESTAURANTE OASIS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL LUIS SILVEIRA - MA8366-A
EXECUTADO: LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A, ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM CARDOSO - MA7240-A, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A SENTENÇA QUE HOMOLOGA COMPOSIÇÃO BAR E RESTAURANTE OASIS LTDA - ME propôs a presente ação em face de LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. Conforme documento acostado nos autos (ID nº 175521845), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial. Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 175521845), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC. Considerando que a sentença homologatória de composição transita em julgado no momento da sua homologação, bem como houve a demonstração do cumprimento integral do acordo, conforme comprovante de depósito de ID 176195346 e 178574084, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo, cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)