Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, requerendo o que entender de direito. São Luís,3 de julho de 2026. PEDRO MANOEL MELO DOS REIS SOUSA 55103560
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
06/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2026, 16:02
Documento (Certidão)
06/02/2026, 16:00
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:27
Documento
10/10/2025, 16:18
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:09
Documento (Certidão)
10/10/2025, 15:59
Mero expediente
19/06/2025, 00:45
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 16:21
Documento (Certidão)
07/04/2025, 11:29
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a guia de arrecadação referente ao comprovante de pagamento retro. São Luís, 20 de março de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar a guia de arrecadação referente ao comprovante de pagamento retro. São Luís, 20 de março de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADOS: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2.ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Fone: (98) 2055-2552. E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv2slz - & ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0813372-34.2017.8.10.0001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais referentes às diligências pugnadas na petição de ID 133158196. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2025. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
05/02/2025, 00:00
Sem descrição
04/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:04
Decurso de Prazo
24/10/2024, 03:50
Publicação
09/10/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de Citação devolvida pelos Correios (ID nº 128491150, 128491163 e 129815589), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 7 de outubro de 2024. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
08/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:14
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:49
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:48
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 08:59
Documento (Mandado)
14/08/2024, 11:55
Documento (Mandado)
14/08/2024, 11:55
Documento (Mandado)
14/08/2024, 11:55
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:44
Publicação
26/07/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REQUERIDO: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME e outros (2) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2.ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 * Fone: (98) 2055-2552. E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv2slz ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0813372-34.2017.8.10.0001 DEFIRO o pedido (ID 106308048), de nova citação de L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME e outros (2), por oficial de justiça/carta com aviso de recebimento, nos endereços indicados, a saber: - L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA na RUA CATULO DA PAIXAO CEARENSE, VILA PASSOS Nº 528, FÁTIMA, SAO LUIS - MA, CEP: 65030-105. - CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO na AV. GONÇALVES DIAS, Nº 927, AG SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA, CEP: 65110-000 - LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA na AV NOVA PRINCESA, Nº 31, Q 49, VILA SANTA EFIGENIA, CIDADE OPERÁRIA, SAO LUIS – MA, CEP: 65058-718 Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atualmente em vigor. Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência. Após, retornem os autos conclusos para manifestação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de julho de 2024. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
25/07/2024, 00:00
Sem descrição
24/07/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:41
Publicação
03/11/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -103557579 e seus anexos-, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 26 de outubro de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
01/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2023, 11:24
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:59
Mero expediente
01/06/2023, 18:08
Decurso de Prazo
19/04/2023, 15:43
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:58
Publicação
25/03/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA – ME e outros, ainda em fase de citação. O demandante requereu pesquisas em diferentes sistemas, a fim de que seja encontrado endereço do réu e promovidas novas tentativas de citação (ID. 81773345). Contudo, analisando atentamente o caderno processual eletrônico, não constatei a comprovação de recolhimento das custas para tanto. Considerando que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, o pagamento é indispensável para o prosseguimento do feito. Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para a realização das diligências requeridas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís
09/02/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:34
Publicação
19/12/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:36
Documento (Certidão)
29/11/2022, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos. Intime-se o Autor, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC). Publique-se. Intime-se. Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2022, 08:58
Mero expediente
18/11/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-S
Apelados: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA – ME e outros Advogado: sem advogado(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA ANULADA COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO. 1. É certo que a suposta desídia da parte autora em promover ato ou diligência a ele incumbido configura hipótese de abandono do feito e reclama sua intimação pessoal. 2. De acordo com o artigo 485, inciso III, do CPC, para que o Juiz promova a extinção do feito por abandono, deve, segundo determinação do § 1.º do referido artigo, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora. 3. No caso dos autos, após a solicitação da realização de busca no sistema SIEL, sobreveio sentença surpresa de extinção sem intimação pessoal do requerente, o que mostra cristalinamente o error in procedendo. 4. Recurso a que se dá provimento.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813372-34.2017.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.04.2022 a 05.05.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2021, 08:41
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:42
Petição (Apelação)
22/10/2021, 09:39
Publicação
01/10/2021, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A
RÉU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA SENTENÇA: BANCO DO BRASIL S/A propôs a presente Ação de Cobrança em face L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME e outros, ambos qualificados na inicial. Devido certidão ID 7785969, informando que a parte Ré não fora citada no endereço indicado na inicial, por ato ordinatório foi determinado que a parte autora se manifestasse sobre a referida certidão, tendo a mesma apresentado petição requerendo pesquisa no sistema BACENJUD ID 8299912. Novamente certidão ID 47128897, informando que a parte Ré não fora encontrada no endereço declinado nos autos, por ato ordinatório foi determinado que a parte autora se manifestasse sobre a referida certidão, no entanto, se manifestou, mas não apresentou novo endereço ID 52207192. É o sucinto relatório. De início
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido do autor contido ID 33892418, vez que já foi oportunizado diversas vezes prazo para o autor juntar novo endereço e todos os endereços declinados não eram do Réu, o quem vem ocorrendo por aproximadamente quatro anos. Incumbe ao juiz, dentro da nova ótica constitucional, empreender uma rápida solução das lides que lhes são postas à apreciação para o respectivo julgamento, pois a parte tem o direito a um prazo razoável de duração dos processos, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXVIII da CF, inserido pela EC nº 45/04. O que se busca com a rápida solução do feito é a estabilidade das relações jurídicas, bem como evitar que seja colocado na conta do Poder Judiciário a pecha da morosidade. Nessa esteira, é trivial que o processo, para chegar ao seu ápice, com a prestação da tutela jurisdicional pretendida, há de se desenvolver com a colaboração dos interessados, em especial com a participação do autor, já que cabe a este impulsionar o feito. O que não se permite é que esse tipo de processo fique simplesmente no Judiciário ad eternum com aumento significante nas estatísticas de mais um feito que se encontra sem a devida solução. A legislação processual civil assim dispõe sobre a matéria: Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; Portanto, não há outra solução senão a extinção do processo, em razão da inércia do demandante para indicar o endereço correto em que a parte Ré possa ser encontrada. Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas a cargo da autora, se ainda devidas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
30/09/2021, 00:00
Paralisação por negligência das partes
28/09/2021, 09:55
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:36
Publicação
08/09/2021, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0813372-34.2017.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A
REU: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME, CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO, LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, 24 de agosto de 2021. Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)