Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:10
Juntada de petição
31/03/2025, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
26/03/2025, 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 07:23
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 08:49
Documentos
Despacho
•19/06/2025, 00:45
Ato Ordinatório
•20/03/2025, 08:49
Juntada de Certidão
10/10/2025, 15:59
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2025, 00:45
Conclusos para despacho
07/04/2025, 16:21
Juntada de Certidão
07/04/2025, 11:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:10
Juntada de petição
31/03/2025, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
26/03/2025, 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
26/03/2025, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 07:23
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 08:49
Juntada de petição
18/03/2025, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
07/02/2025, 11:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
07/02/2025, 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 14:24
em cooperação judiciária
04/02/2025, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2025, 12:12
Conclusos para despacho
31/10/2024, 15:59
Juntada de petição
29/10/2024, 10:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 03:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 15:45
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 12:54
Juntada de termo
19/09/2024, 13:35
Juntada de termo
04/09/2024, 16:16
Juntada de termo
04/09/2024, 16:14
Juntada de Certidão
23/08/2024, 09:49
Juntada de Certidão
23/08/2024, 09:48
Juntada de Certidão
23/08/2024, 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2024, 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2024, 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2024, 08:59
Juntada de Mandado
14/08/2024, 11:55
Juntada de Mandado
14/08/2024, 11:55
Juntada de Mandado
14/08/2024, 11:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 00:15
Juntada de petição
01/08/2024, 17:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
26/07/2024, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 11:47
em cooperação judiciária
24/07/2024, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 11:16
Conclusos para despacho
15/01/2024, 14:50
Juntada de petição
14/11/2023, 11:41
Publicado Intimação em 03/11/2023.
03/11/2023, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
03/11/2023, 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 15:47
Juntada de Certidão
26/10/2023, 11:24
Juntada de Certidão
25/10/2023, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2023, 18:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/02/2023 23:59.
19/04/2023, 00:58
Publicado Intimação em 10/02/2023.
25/03/2023, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
25/03/2023, 09:33
Conclusos para despacho
23/03/2023, 11:35
Juntada de petição
13/02/2023, 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2023, 21:41
Conclusos para despacho
19/01/2023, 09:07
Juntada de aviso de recebimento
17/01/2023, 10:34
Publicado Intimação em 28/11/2022.
19/12/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
19/12/2022, 01:01
Juntada de petição
02/12/2022, 12:36
Juntada de Certidão
29/11/2022, 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2022, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 15:02
Conclusos para despacho
04/07/2022, 14:22
Juntada de despacho
06/06/2022, 14:13
Recebidos os autos
06/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-S
Apelados: L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA – ME e outros Advogado: sem advogado(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA ANULADA COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PROVIDO. 1. É certo que a suposta desídia da parte autora em promover ato ou diligência a ele incumbido configura hipótese de abandono do feito e reclama sua intimação pessoal. 2. De acordo com o artigo 485, inciso III, do CPC, para que o Juiz promova a extinção do feito por abandono, deve, segundo determinação do § 1.º do referido artigo, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora. 3. No caso dos autos, após a solicitação da realização de busca no sistema SIEL, sobreveio sentença surpresa de extinção sem intimação pessoal do requerente, o que mostra cristalinamente o error in procedendo. 4. Recurso a que se dá provimento.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813372-34.2017.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.04.2022 a 05.05.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/05/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/11/2021, 08:41
Juntada de ato ordinatório
27/10/2021, 09:42
Juntada de apelação
22/10/2021, 09:39
Publicado Intimação em 01/10/2021.
01/10/2021, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
01/10/2021, 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 08:34
Extinto o processo por negligência das partes
28/09/2021, 09:55
Conclusos para despacho
24/09/2021, 09:41
Juntada de petição
08/09/2021, 14:36
Publicado Intimação em 30/08/2021.
08/09/2021, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
08/09/2021, 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 09:12
Juntada de Certidão
24/08/2021, 15:56
Juntada de diligência
10/06/2021, 09:44
Juntada de diligência
10/06/2021, 09:43
Mandado devolvido dependência
27/05/2021, 11:52
Juntada de diligência
27/05/2021, 11:52
Expedição de Mandado.
27/05/2021, 11:45
Juntada de Carta ou Mandado
26/05/2021, 22:13
Juntada de petição
18/01/2021, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
19/12/2020, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 14:14
Juntada de Ato ordinatório
10/12/2020, 12:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 06:05
Juntada de petição
09/12/2020, 12:49
Publicado Intimação em 01/12/2020.
01/12/2020, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
01/12/2020, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 08:02
Juntada de bloqueio total BACENJUD
10/11/2020, 10:10
Juntada de protocolo BACENJUD
02/09/2020, 16:18
Juntada de Certidão
04/06/2020, 16:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 03:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 03:37
Juntada de petição
29/04/2020, 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/04/2020, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2020, 08:10
Conclusos para despacho
12/04/2018, 09:58
Decorrido prazo de CARLOS RIBAMAR SILVA CORDEIRO em 04/10/2017 23:59:59.
11/10/2017, 00:23
Juntada de Petição de petição
09/10/2017, 17:44
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DE ALMEIDA em 04/10/2017 23:59:59.
05/10/2017, 00:45
Decorrido prazo de L C CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIL LTDA - ME em 29/09/2017 23:59:59.