Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807301-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Dever de Informação] REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Procuradoria do Banco do Brasil SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), para tomar ciência do despacho de id n.º81137264, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807301-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Dever de Informação] REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Procuradoria do Banco do Brasil SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), para tomar ciência do despacho de id n.º81137264, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
25/11/2022, 00:00
Mero expediente
23/11/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:57
Publicação
22/09/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 13:19
Publicação
22/09/2022, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 06 de setembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0807301-88.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 06 de setembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0807301-88.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/09/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Advogada: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - OAB MA20014-A, EMANUEL SODRE TOSTE - OAB MA8730-A
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9.348-A EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE CARÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR COM A COBRANÇA DESSE ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, não vislumbro a alegada ausência de fundamentação na sentença, vendo que se trata de decisão concisa, que apresenta de forma breve as razões do convencimento do magistrado. Da sentença recorrida, é possível se extrair, de forma clara e precisa, que a autora contratou empréstimo consignado junto ao banco requerido e que pretende a declaração de nulidade da cobrança de juros de carência, e o demandado apresentou contestação, refutando os fatos alegados na inicial. 2. É cediço que os juros de carência são aqueles cobrados no interstício existente entre a efetiva liberação do numerário ao contratante e a data do pagamento da primeira parcela do empréstimo, sendo lícita sua cobrança desde que haja expressa previsão contratual. 3. O caso aqui tratado se amolda à situação que afasta a alegação de ilegalidade da cobrança dos “juros de carência”, vez que há nos autos documento idôneo capaz de demonstrar, de forma inequívoca, que a parte apelante, ao contratar o empréstimo, tinha ciência acerca da cobrança daqueles, com a qual anuiu. Com efeito, não há que se falar em ilegalidade da cobrança dos juros de carência, visto que a apelante foi informada dos termos do contrato, inexistindo, portanto, ofensa ao direito à informação e, via de consequência, cometimento de ato ilícito pelo apelado, uma vez que as partes, no exercício de sua autonomia de vontade, livremente celebraram o contrato ora questionado, estando previamente ciente dos encargos decorrentes da operação. 4. Recurso a que se nega provimento
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807301-88.2020.8.10.0040 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.07.2022 a 04.08.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
10/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2021, 10:27
Decurso de Prazo
07/12/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 11:26
Publicação
12/11/2021, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807301-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Dever de Informação] REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, OAB/ REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/ INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0807301-88.2020.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
11/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
10/11/2021, 04:08
Petição (Apelação)
08/11/2021, 11:43
Publicação
13/10/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807301-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Dever de Informação] REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da sentença de id n.º 53995357, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
08/10/2021, 00:00
Improcedência
06/10/2021, 11:19
Conclusão (para julgamento)
06/10/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:50
Documento (Certidão)
06/10/2021, 08:48
Decurso de Prazo
18/03/2021, 10:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 10:21
Publicação
03/03/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807301-88.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Dever de Informação] REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO FRANCISCO DE JESUS ROCHA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, INTIMAÇÃO de BANCO DO BRASIL SA, sob representação do, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º 41700292. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ. MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964