Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogados do(a)
APELANTE: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964-A, THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR - MA23318-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DECISÃO: Considerando o julgamento do Processo n.0827453-44.2024.8.10.0000 (Processo de Referência n. 0853104-12.2023.8.10.0001), no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ocorrido em Sessão pela Seção de Direito Privado neste Tribunal de Justiça, em data de 04 de julho de 2025, onde, por maioria, ficou decidido a SUSPENSÃO de todos os PROCESSOS em trâmite neste Estado que versem sobre EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, publicado em 08 de julho de 2025, determino: 1. O cumprimento da referida decisão, ou seja, a suspensão de todos os processos referente a EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, até o julgamento final do Processo acima citado; 2. Encaminhem-se os autos a Secretaria desta 4ª Câmara de Direito Privado, para as devidas providências. Publique-se. São Luís, data do sistema. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0805425-19.2022.8.10.0076 APELAÇÃO CIVEL ASSUNTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO