Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822406-28.2020.8.10.0001.
REQUERENTE: JULIANA SOUSA SILVA RIOS ARRUDA AGUIAR Advogado do(a)
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - MA19385-A
APELADO: MARANHAO PET LTDA - EPP Advogados do(a)
APELADO: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, LUCAS FELIX DA COSTA - MA13999, THIAGO ATAIDE SODRE - MG135423 SENTENÇA JULIANA SOUSA SILVA RIOS ARRUDA AGUIAR propôs a presente ação em face de MARANHAO PET LTDA - EPP com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. Conforme documento acostado nos autos (ID 178776958), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório. DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial. Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 178776958), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC) Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC. Considerando que a sentença homologatória de composição transita em julgado no momento da sua homologação, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 12 de Maio de 2026 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)