Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A DEMANDADO(S): PAULO EUDES CARNEIRO e outros Advogado do(a) REPRESENTADO: VILMAR OLIVEIRA FONTENELE - PI5312 Advogado do(a) REPRESENTADO: LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO - PI14505 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0001072-04.2017.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARCOS AURELIO SILVA Advogado do(a)
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo(a) Sr(ª). MARCOS AURELIO SILVA em face de PAULO EUDES CARNEIRO e outro. Protocolo de ID. 116716311 comprova o cumprimento da obrigação. A parte autora requer a expedição de alvará (ID. 117146866). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido o bloqueio do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTA a presente execução, com relação ao crédito do(a) Autor(a). Expeça-se 01 (um) alvará judicial no valor de R$ 1.337,60, e em nome da parte autora. Deverá ser observado o valor declinado em protocolo de ID. 116716311 (Transferência de Valor ID: 072024000010634222), que deve abranger os respectivos acréscimos. Determino à Secretaria Judicial que expeça alvará(s) em favor do FERJ referente ao pagamento das custas incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, caso as custas ainda não tenham sido pagas. Por fim, proceda-se com o desbloqueio de todos os valores excedentes ao crédito da parte exequente. Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo