Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: CLEOMAR AMORIM ARAUJO AVENIDA RODOVIARIA, 81, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR - PI7576 PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA I - RELATÓRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0001118-79.2011.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, jurisdicional para o depósito em consignação das parcelas incontroversas movida por CLEOMAR AMORIM ARAUJO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Alega a parte autora que celebrou junto ao requerido um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, para a aquisição de um veículo no valor de R$ 52.544,20 (cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Objetiva a parte autora a revisão das cláusulas contratuais, pois alega que são onerosas e abusivas em especial, concernentes às CET - CUSTO EFETIVO TOTAL, onde há demonstração genérica dos juros aplicados e cobrança de taxas ilegais como a Tarifa de Cadastro e Seguros. Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. Esvurmando-se os autos, consta certificado que, após a intimação do requerente para dizer se ainda tinha interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, não houve manifestação de qualquer das partes. III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, não tendo, o requerente, promovido as diligências necessárias ao regular andamento do feito em prazo hábil, embora intimado para tal, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se e Intime-se, se necessário por edital (15 dias). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Serve o(a) presente de ofício / mandado. São Mateus- MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA.