Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 169443735), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Domingo, 15 de Março de 2026. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 169443735), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Domingo, 15 de Março de 2026. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2026, 13:11
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
12/01/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:38
Expedição de documento (Informações)
08/01/2026, 17:17
Documento (Ofício)
18/12/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 22:27
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2025, 14:32
Documento (Mandado)
02/10/2025, 21:02
Movimentação processual
02/10/2025, 13:42
Mero expediente
17/09/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 06:26
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE 14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA 9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA 7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Penhora devolvida pelo correio (ID nº 157191081), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:21
Documento (Certidão)
04/08/2025, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2025, 09:37
Documento (Mandado)
23/07/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:08
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da nova Lei nº 12.193/2023. Após reitere-se mandado/carta de Citação, ao exequente HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, na pessoa do seu representante MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua dos Manacás, nº 22, Quadra 8, Jardim São Francisco, São Luís/MA – CEP 65076-210. São Luís, data do sistema. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 142320341), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quarta-feira, 14 de Maio de 2025. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:05
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 21:11
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:15
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:06
Documento (Certidão)
13/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 23:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2025, 23:47
Documento (Mandado)
05/02/2025, 17:42
Documento (Mandado)
05/02/2025, 14:15
Decurso de Prazo
18/12/2024, 09:21
Decurso de Prazo
18/12/2024, 09:07
Decurso de Prazo
18/12/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:58
Publicação
03/12/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da nova Lei nº 12.193/2023. Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua São João, n° 83, Bairro Centro, na cidade de São Luís – MA, 65010-600 São Luís, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária Mat.:161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:55
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:43
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:43
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:43
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:43
Decurso de Prazo
10/10/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa ao sistema SISBAJUD. São Luís, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 21:02
Documento (Certidão)
11/09/2024, 09:38
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:32
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:34
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:20
Publicação
18/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - CE 14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA 4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA 4945-A, PAULO ROCHA BARRA - BA 9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA 7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido de consulta do endereço da segunda executada, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE, via sistema de dados SISBAJUD, conforme art. 256, §3º do CPC. Antes, porém, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação do executado (art. 240, § 2º, do CPC). Por fim, determino a suspensão do feito até a juntada do resultado da busca de endereço do devedor, em consonância com a Portaria Conjunta nº 30/2022-TJMA. Reitere-se que o sobrestamento dos autos não ensejará prejuízo ao jurisdicionado, uma vez que cessados os motivos, o feito voltará a sua tramitação regular, sem ônus para as partes. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
17/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
06/06/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 11:48
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/CE 14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 115982960), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/05/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
25/04/2024, 21:41
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 21:41
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:10
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 22:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 22:54
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2024, 21:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - oab CE14683-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - oab MA4119-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - oab MA4945-A, PAULO ROCHA BARRA - oab BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - oab MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO -oab MA7627
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 105105209), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2023, 09:23
Decurso de Prazo
23/11/2023, 03:12
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:05
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:03
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:02
Decurso de Prazo
17/11/2023, 02:00
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:46
Publicação
24/10/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048-A, BENEDITO NABARRO - OAB/CE 14683-A
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CITE-SE a executada HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, no endereço indicado na petição de ID 93775481 (Rua das Sapotis, quadra 73, nº 5, Jardim Renascença, São Luís – MA, CEP 65075-370), para pagar a quantia em débito, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios. Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc. V do art. 774, ambos do CPC). Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias. Fica ciente o executado que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA. São Luís, data do sistema. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 4507, de 25.09.2023)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2023, 18:23
Mero expediente
27/09/2023, 06:59
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
16/06/2023, 19:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 19:11
Decurso de Prazo
16/06/2023, 17:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 17:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:26
Publicação
02/06/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048-A, BENEDITO NABARRO - OAB/CE 14683-A
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação com decisão transitada em julgado (Id. nº 84510723). Isto posto, dê-se ciência às partes do retorno destes autos, para que, no prazo de 05 (cinco), requeiram o que julgarem pertinente ao prosseguimento desta ação, sob pena de EXTINÇÃO E posterior ARQUIVAMENTO dos autos Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
17/05/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS – MA9251-A E OUTROS
APELADOS: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. CONTEÚDO DECISÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I. Apesar do ato judicial impugnado ter sido nominado como despacho, este possui relevante carga decisória e pôs fim ao processo, vez que determinou o arquivamento dos autos, de forma que sua natureza jurídica é de sentença, sendo, portanto cabível o recurso de apelação. II. Inobstante a ausência de manifestação da parte e a longa duração do processo, verifico que o ato judicial que encerrou a demanda, inobservou a norma do Art. 489, I, II e III do CPC, em especial quanto a fundamentação, porquanto não trouxe elementos mínimos capazes de evidenciar as razões de decidir que levaram ao arquivamento dos autos, situação que enseja a anulação do comando sentencial. III. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO -SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 14 a 21 de novembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
29/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - MA7627-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - CE14683-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO -SÃO LUÍS recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de julho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
26/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2022, 15:20
Documento (Certidão)
02/06/2022, 10:57
Publicação
28/04/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, PAULO ROCHA BARRA - OAB/BA 9048-A, WELTTON RODRIGUES LOIOLA - OAB/CE 14683
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada (RÉUS) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Terça-feira, 19 de Abril de 2022. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2022, 09:08
Decurso de Prazo
13/04/2022, 14:57
Decurso de Prazo
13/04/2022, 10:44
Decurso de Prazo
13/04/2022, 10:43
Decurso de Prazo
13/04/2022, 10:43
Petição (Apelação)
12/04/2022, 20:53
Publicação
25/03/2022, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação movida por BANCO DO NORDESTE em face de HOSPFARMA COMERCIAL LTDA já em fase de cumprimento de sentença O processo encontra-se paralisado desde 08 de outubro de 2020, isto pelo fato de que, intimada para promover o andamento do feito, a parte Autora não se manifestou (certidão ID. 36582322). Em seguida, foi determinada a intimação da parte Demandante, pessoalmente e por seu advogado, para dizer se tinha interesse no prosseguimento da ação, porém o prazo transcorreu in albis, conforme se depreende da certidão de ID nº 50228126. Assim, não dependendo o processo de nenhuma providência jurisdicional, ARQUIVEM-SE estes autos com a devida baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 14:48
Documento (Certidão)
05/08/2021, 08:29
Decurso de Prazo
11/07/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 20:07
Documento (Certidão)
08/06/2021, 18:32
Decurso de Prazo
29/05/2021, 17:40
Decurso de Prazo
29/05/2021, 17:39
Decurso de Prazo
29/05/2021, 17:39
Decurso de Prazo
29/05/2021, 17:39
Publicação
21/05/2021, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0032338-64.2006.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119-A, YURI PETROVITCH MEDEIROS BRANDAO DE ARAUJO - OAB/MA 7627, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - OAB/MA 4945-A
EXECUTADO: HOSPFARMA COMERCIAL LTDA, MARCIA GEORGIA COSTA CANTANHEDE LEITE DESPACHO Em face do longo período de paralisação dos autos,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, diligenciar atos específicos, indispensáveis ao regular andamento do feito, sob pena de EXTINÇÃO do processo. São Luís (MA), 17 de maio de 2021. Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 15:35
Mero expediente
17/05/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 11:52
Documento (Certidão)
08/10/2020, 14:09
Decurso de Prazo
27/08/2020, 03:50
Decurso de Prazo
27/08/2020, 03:36
Decurso de Prazo
27/08/2020, 03:36
Publicação
19/08/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 00:26
Documento (Certidão)
17/08/2020, 20:54
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/08/2020, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2020, 13:48
Recebimento (competência exclusiva)
14/08/2020, 13:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)