Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA DE FATIMA ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0800881-85.2022.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimação - Processo nº 0800881-85.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0800881-85.2022.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. Intime-se a parte autora, via advogado, para que se manifeste sobre o valor depositado, bem como para informar seus dados bancários para fins de recebimento dos valores, no prazo de cinco dias. 1. Não havendo impugnação, expeça-se alvará junto ao SISCONDJ. 1.1. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. 1.2. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. 1.3. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Em caso de não pagamento, expeça-se certidão ao FERJ. 1.4. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. 2. Havendo impugnação ao valor depositado, expeça-se alvará do valor incontroverso junto ao SISCONDJ, observando o disposto nos itens 1.1, 1.2 e 1.3. 2.1. Em seguida, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a impugnação no prazo de cinco dias. 2.2. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo (MA), 14 de fevereiro de 2024 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso